Brasil

Barroso suspende fiscalização do TCU sobre destino de multas da Justiça Federal

CNN Brasil

Em um novo capítulo do embate entre a cúpula do Judiciário e o Tribunal de Contas da União, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão da Corte de Contas que autorizou uma fiscalização na Justiça Federal sobre a destinação de multas pagas no âmbito de condenações criminais.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 31, último dia do plantão judiciário, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A entidade alegou ao STF que a fiscalização, pelo TCU, dos valores recolhidos pelo Judiciário em razão de sentenças judiciais violava “as garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

Segundo a Associação dos Juízes Federais, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal são os órgãos que têm atribuição para fiscalizar e controlar a atividade administrativa e financeira dos tribunais.

Para a entidade, a realização de inspeções pelo TCU “desrespeita as prerrogativas da magistratura federal”.

Ao analisar o caso, Barroso entendeu que, “ao menos à primeira vista”, faz sentido a alegação dos juízes federais, de que a decisão do TCU “exorbitou” de sua competência constitucional.

A Corte de Contas pretendia fiscalizar como os juízes estavam destinando os valores – e não como as entidades beneficiadas pelos repasses gastam esse dinheiro.

Barroso alertou que havia um risco para o processo se a medida não fosse concedida no último dia do plantão judiciário. Ele considerou que a auditoria do TCU estava prevista para ocorrer entre 24 de junho e 27 de setembro e entendeu que os atos de fiscalização autorizados “podem ser praticados a qualquer momento”.

O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques.

O presidente do STF destacou precedentes em que a Corte máxima derrubou atos que “invadiam competência reservada ao CNJ”.

Ele citou a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas que havia determinado ao Estado do Piauí que complementasse precatórios – valores devidos em razão de condenações judiciais – do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), em razão da competência do CNJ para fiscalizar a atuação administrativa do Judiciário.

A última derrubada, pelo STF, de uma decisão do Tribunal de Contas da União que gerou grande repercussão ocorreu em dezembro do ano passado.

Na ocasião, o ministro Dias Toffoli cassou um acórdão do TCU que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.

O caso expôs o embate entre a cúpula do Judiciário e o TCU.

Sobre a fiscalização das multas, Barroso anotou que o CNJ já regulamentou a destinação dos recursos oriundos de sanções fixadas em processos criminais.

Segundo o presidente do STF, a regulamentação inclusive “aumentou o rigor” na destinação dos valores, com critérios para “credenciamento de entidades, aplicação dos recursos, prestação de contas e garantia de transparência”.

Veja também

Jair Renan usará “Jair Bolsonaro” como nome na urna para eleição em SC

Redação

Lula quer ampliar debate sobre inclusão do Susp na Constituição

Redação

Venezuela: comissão do Senado vota convocação de Celso Amorim e convite a Mauro Vieira nesta quinta (8)

Redação

Leave a Comment

* By using this form you agree with the storage and handling of your data by this website.