A Lei Eleitoral proíbe a realização de propaganda em locais de uso comum. Entre eles, estão igrejas, terreiros e templos.
Segundo o artigo 37 da lei 9.504/97, também não é permitido pedir votos em lojas, ginásios, estádios e clubes.
A utilização de espaços religiosos para fins de campanha uma forma de abuso de poder religioso, de acordo com a Justiça Eleitoral.
No entanto, apesar da proibição de publicidades eleitorais em igrejas, os candidatos podem participar de eventos como cultos ou missas, desde que façam como qualquer outro cidadão, sem utilizar a ocasião para promover campanhas, distribuir material de campanha ou realizar qualquer outra forma de manifestação eleitoral.
Caso um candidato realize propaganda em locais religiosos, pode enfrentar penalidades, incluindo multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais, e até a possível anulação da candidatura.
Essa regra também se aplica à propaganda em outros locais públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus, onde é proibido veicular qualquer tipo de propaganda.
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