A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o porte de armas de fogo para policiais legislativos estaduais.
O texto pode agora seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação no plenário do Senado.
Enquanto a posse garante a propriedade de uma arma de fogo, o porte permite ao indivíduo transportar e carregar a arma consigo, em locais públicos ou privados.
O projeto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento, que atualmente limita o porte aos policiais legislativos federais, ou seja, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os policiais legislativos estaduais serão dispensados de comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Também não precisarão apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa e comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
O autor da proposta é o senador Izalci Lucas (PL-DF). O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o relator. Em abril, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública, onde também foi relatado por Amin.
Amin rejeitou todas as emendas sugeridas por outros senadores com o objetivo de ampliar o porte para outras categorias. Para ele, essa ampliação a outros profissionais deve ser tema de outras propostas legislativas.
“O voto é pela extensão à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às polícias legislativas das assembleias legislativas do direito ao porte de arma. Sem prejuízo, eu repito, da legitimidade do mérito da reivindicação de outras categorias, que pode ser objeto de um projeto de lei que tenha essa linearidade”, afirmou o relator.
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