O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (16) as decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram regras de transparência e de rastreio dos recursos para a execução de emendas parlamentares.
Relator dos processos, Dino votou para validar suas decisões.
Até a 1h, apenas o ministro André Mendonça também havia votado — ele acompanhou a decisão do relator.
Estão em análise as determinações do magistrado em ações que tratam das “emendas Pix” e das emendas impositivas, no geral.
Os ministros analisam três ações que discutem o assunto, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pelo PSOL.
Nas duas primeiras, Dino determinou o cumprimento de regras de transparência e mecanismos para permitir o rastreio e fiscalização das chamadas emendas Pix.
O magistrado autorizou excepcionalmente a continuidade da execução dessa modalidade de emenda para os casos de obras em andamento e de calamidade pública.
Dino ainda determinou que, daqui para frente, os congressistas só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo os repasses a outras unidades de federação.
Já na ação do PSOL, o ministro suspendeu, na quarta-feira (14), a execução das emendas impositivas, até que sejam criadas regras de transparência e rastreio dos recursos.
Para esse tipo de emenda (impositiva), o magistrado citou um rol de exigência a serem cumpridas, como a apresentação prévia de plano de trabalho, comprovação de que o gasto é compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual, além do cumprimento de regras de transparência que permitam o controle social do gasto público.
As decisões de Dino sobre emendas causaram reações negativas na cúpula do Congresso. Câmara e Senado chegaram a apresentar recursos ao STF contra a decisão que fixou as regras para execução de “emendas Pix”.
No final da tarde de quinta-feira (15), a Câmara, o Senado e diversos partidos políticos acionaram o STF pedindo a derrubada das decisões de Dino.
A ação apresentada é um pedido de suspensão de liminar. Esse tipo de processo é distribuído diretamente ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O pedido é assinado pelas mesas diretores das duas Casas e pelas seguintes legendas: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, Solidariedade, PSDB, MDB, PDT e PT.
Em seu voto, publicado no início da madrugada desta sexta, Dino lembrou que “estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados”, citando o Núcleo de Conciliação da Presidência do STF.
Ele também ressaltou que está “prevista reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como do procurador-geral da República (Paulo Gonet) e de representante do Poder Executivo, em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.
A consensualidade é uma das diretrizes fundamentais do Código de Processo Civil, de modo que a busca por conciliação deve prosseguir, mormente em se cuidando de um sistema normativo que vem sendo praticado nos últimos anos. Lembra-se, a propósito, a alegada incidência de ideias de segurança jurídica e de não surpresa para os destinatários das normas que foram impugnadas, em relação a períodos pretéritos
Flávio Dino
Dino também disse, em seu voto, que registrava “a compreensão da alta relevância de diálogos institucionais sob a condução do Chefe do Poder Judiciário Nacional”. “Realizados esses diálogos, a tutela cautelar poderá ser reavaliada”.
Já Mendonça, ao acompanhar o relator, citou quatro motivos em seu voto:
A Corte julga o tema em uma sessão extraordinária do plenário virtual que vai durar 24 horas: começou 0h e vai até as 23h59.
Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros. Eles apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico do tribunal.
O pedido de sessão extraordinária foi feito pelo próprio Dino, relator das ações. Ele argumentou haver “excepcional urgência” no caso, que demandaria a convocação da sessão.
O presidente da Corte concordou e pautou os casos para julgamento.
As ações analisadas pelo Supremo dizem respeito às “emendas Pix” (uma modalidade de transferência de recurso destinado às emendas individuais) e às emendas impositivas (de execução obrigatória pelo governo).
A emenda Pix envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo. O instrumento não requer a celebração de um convênio para controle de execução orçamentária e dispensa a indicação do programa, projeto ou atividade que serão beneficiados.
Essa modalidade de transferência faz parte das emendas parlamentares individuais, que são indicadas por cada deputado e senador.
Além das individuais, existem as emendas de bancada. São emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais do Congresso.
Esses dois tipos de emendas (individuais e de bancada) são impositivas, ou seja, de execução (pagamento) obrigatória pelo governo.
O caráter obrigatório do pagamento inclui, também, as transferências via emenda Pix (que fazem parte das emendas individuais).
No total, as emendas individuais somam cerca de R$ 25 bilhões no Orçamento deste ano, que incluem as chamadas “emendas Pix” e demais repasses com finalidade definida.
As “emendas Pix” somam cerca de R$ 8,2 bilhões. De acordo com o Portal da Transparência do governo federal, a maioria dos recursos já foi liberada, cerca de R$ 7,6 bilhões. Desse montante, R$ 4,4 bilhões já foram pagos.
Já as emendas de bancada têm um total de R$ 8,5 bilhões.
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