O projeto, que já havia sido aprovado em julho deste ano, tem como relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o qual afirmou que a criação da lei é “esperada por décadas” e de extrema importância para o desenvolvimento do segmento em território nacional.
A lei trata da decolagem de veículos lançadores a partir do território brasileiro e normatiza o transporte de pessoas e de material ao espaço, o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos, a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas, além do turismo espacial e a remoção de detritos.
A verba gerada no setor será revertida para a pesquisa na área, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Em caso de acidentes, a lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae) – composto pela Agência Espacial Brasileira (AEB), pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo – para investigação.
O governo decidiu vetar o trecho que previa um prazo de 60 dias para conclusão do processo de licenciamento ambiental, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, esse dispositivo é inconstitucional ao simplificar a obtenção de licenças ambientais.
As atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional deverão ser regulamentadas e fiscalizadas pelo Comando da Aeronáutica, enquanto o Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de defesa, de natureza civil, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela AEB. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Tanto a iniciativa pública quanto privada pode explorar as atividades espaciais através de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A infraestrutura espacial – incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais – poderá ser explorada pela União sem licitação de forma direta ou indireta.
O operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos para realizar suas atividades. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
*Sob supervisão de Marcelo Freire; com informações de Agência Câmara de Notícias
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