Em resposta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de anular a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Barroso havia ordenado que a PGR, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o governo de São Paulo e o Conselho de Administração da Sabesp se posicionassem sobre o tema em 24 horas.
De acordo com a PGR, no prazo estipulado por Barroso, “não se pode afirmar nítida a existência das irregularidades” apontadas para anular a privatização “a justificar a concessão da medida cautelar neste momento”.
A Alesp também se posicionou contra o pedido para anular a privatização da Sabesp. De acordo com a Assembleia, a privatização seguiu todos os critérios legais e a ação movida não especifica “razoavelmente” o que foi violado, e as acusações são “genéricas”. A Casa entende que a privatização não vai impactar no abastecimento de água e no tratamento de esgoto e, por isso, considera que não há justificativa para suspender a privatização.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a privatização da Sabesp em maio deste ano. O placar foi de 37 votos favoráveis e 17 contrários. No mesmo dia, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o projeto.
Até o momento, o governo de São Paulo e o Conselho de Administração da Sabesp ainda não se manifestaram sobre o caso.
Entenda o caso
As manifestações aconteceram no âmbito de uma ação na qual o PT questiona a lei que autorizou a privatização da companhia de abastecimento. O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso, mas Barroso está despachando questões emergentes durante o recesso do Judiciário.
No processo, o PT alega que a lei estadual que autoriza a privatização da Sabesp viola princípios como o da competitividade e o da economicidade. O mesmo aconteceria com atos administrativos ligados ao processo de transferência da empresa para a iniciativa privada.
Entre os pontos questionados, o PT argumenta que a venda da estatal está sendo feita a um único concorrente, que ofereceu R$ 67 por ação, preço que seria abaixo do mercado, e essa situação pode resultar em lesão ao erário e à depreciação do patrimônio público.