Sergipe

PMA sanciona lei para acelerar regularização de obras em Aracaju

PMA sanciona lei para acelerar regularização de obras em Aracaju

A lei foi sancionada nesta segunda-feira, 22 (Foto: Pedro Leite)

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), sancionou nesta segunda-feira, 22, a lei que regulamenta o licenciamento autodeclaratório. A medida tem como objetivo acelerar os processos de regularização de obras particulares na capital.

De acordo com a Prefeitura de Aracaju (PMA), o projeto de lei foi apresentado em dezembro de 2023 e passou por aprovação na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Agora, com a sanção, a lei passa a valer em todo o território municipal.

Além disso, o método consiste na liberação de documentos necessários ao licenciamento urbanístico de edificações com até dois pavimentos e autorização de reparos gerais e certidão de laudo de vistoria. Assim, o procedimento se tornará menos burocrático e mais ágil.

Ainda conforme a Prefeitura, a solicitação poderá ser feita pelos interessados a partir de um sistema uniformizado na Internet, que está em desenvolvimento pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). No entanto, o método não substitui a análise do procedimento convencional de licenciamento e sim uma nova opção.

O sistema poderá ser utilizado para:

  • licenciamento de construções uniresidenciais com até dois pavimentos, que correspondem a quase 74% de todos os procedimentos com entrada de solicitação de alvarás na emurb;
  • autorizações de demolições, de reparos gerais, de reparos gerais de acessibilidade;
  • certidões de laudos de vistoria e de uso e de ocupação do solo;
  • declaração de conclusão de reparos gerais (um ano após a vigência da lei).

Não poderá ser regularizado pelo sistema:

  • lotes irregulares ou imóveis sem matrícula perante a prefeitura;
  • imóveis localizados em áreas de risco geológico, parte ou adjacentes a áreas de preservação ambiental, sob a incidência de outorga onerosa;
  • projetos que exijam relatório de impacto de vizinhança;
  • imóveis que não possuem logradouro reconhecido;
  • áreas objeto de ação civil pública em trâmite;
  • áreas ou imóveis que possuem algum impedimento legislativo;
  • áreas ou imóveis declarados como patrimônio histórico material;

Com informações da PMA

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