O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jeferson Andrade (PSD), promulgou a emenda à Constituição de nº 1/2024, que inclui as servidoras públicas estaduais, que são mães adotivas, no direito à licença-maternidade de 180 dias, sem a perda do vínculo estatutário com o órgão administrativo e nem prejuízo em sua remuneração. A PEC foi aprovada por unanimidade nesta última quarta-feira (26).
Encaminhada para o Legislativo pelo governador Fábio Mitidieri (PSD), a PEC estende o direito laboral das mães biológicas às servidoras públicas que são mães adotivas, de crianças ou adolescentes, e também àquelas com guarda judicial para fins de adoção. O deputado Jeferson Andrade ressaltou que iniciativa é imprescindível para a política de proteção à maternidade no âmbito da administração pública estadual.
“É uma conquista importantíssima. Quero aqui parabenizar a primeira-dama do estado, Érica Mitidieri, e o governador Fábio Mitidieri por terem enviado este projeto para a Casa Legislativa. Esta é uma forma de incentivar a adoção, garantindo segurança às famílias”, ressaltou o presidente da Alese. Sobre a medida que equipara a licença das mães adotivas à das mães biológicas, que sai de 120 dias para 180 dias, traz um tratamento de igualdade”, frisa. Segundo o presidente, essa equiparação reconhece o cuidado especial e a responsabilidade acrescida das famílias que optam pela adoção.
Fonte e foto: Alese
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