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Saidinha: Senado rechaça questionamentos, defende validade da lei e pede que STF rejeite ações

CNN Brasil

A Advocacia Geral do Senado enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o processo que levou à aprovação do projeto que proibiu a saída temporária de presos. Ressaltou a validade das novas regras e pediu a rejeição das ações que contestam a lei.

O Senado sustenta que o projeto foi cuidadosamente analisado, debatido e apreciado pelo Congresso Nacional, em diversas e variadas instâncias, por mais de dez anos. O parecer destaca os pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e de Segurança Pública e a aprovação com votação significativa na Câmara e no Senado.

Na avaliação dos advogados do Senado, as alegações apresentadas pelo PSOL, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras associações e entidades são uma “discordância do conteúdo meritório das normas”.

O Senado afirma que não há inconstitucionalidade na lei, apenas opção política do Congresso a respeito da política criminal “dentro de um espaço razoável de conformação ao texto constitucional”.

“Os requerentes suscitam fundamentos constitucionais abstratos para amparar a sua discordância com o que foi decidido pelo Congresso Nacional, alegando a inconstitucionalidade da modificação legislativa por afronta a dispositivos que, na realidade, não fundamentam a posição defendida como a única juridicamente adequada”, diz o parecer.

Os advogados da Casa legislativa também afirmam que “não existem dúvidas acerca da constitucionalidade da realização do exame criminológico, que não viola a dignidade da pessoa humana, o direito de acesso à justiça e garantia da razoável duração do processo, o princípio da individualização da pena ou o direito à não autoincriminação”.

“A restrição às saídas temporárias não implica instituição de uma pena de caráter perpétuo ou cruel ou na exclusão do direito à intimidade do preso, tampouco significa revogação do aspecto de reintegração social da pena ou do direito à convivência familiar dos presos”, complementam.

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