Supremo estendeu prazo para acordo sobre a desoneração da folha de pagamento
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Na tarde de ontem (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Proposta
Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei 1847/24, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O projeto também mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Se for aprovado pelo Senado, o projeto ainda terá que ser analisado pela Câmara.
Com informações da Agência Senado e do STF
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