Nesta quinta-feira (12), o governador Fábio Mitidieri (PSD) assinou o projeto de lei (PL) que autoriza a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com síndrome de Down e autistas, além das com deficiência física, visual e intelectual severa.
A medida acontece após cobrança feita pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) que solicitou a mudança no plenário da Assembleia Legislativa.
No último dia 4 de julho, o parlamentar discursou na Alese pedindo a modificação na Lei Estadual N ° 8410/2018 sobre a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência.
Após sugestão do ex-vereador e militante da causa das pessoas com deficiência, Lucas Aribé, Georgeo defendeu a mudança nas nomenclaturas utilizadas como forma de ampliar o público atendido pelo benefício. “É uma mudança simples, que certamente beneficiará uma parcela da população que merece esse cuidado”, disse na ocasião.
Após o pronunciamento, o deputado entrou em contato com a secretária de Estado da Assistência Social e da Cidadania e primeira-dama, Érica Mitidieri, para tratar sobre o assunto. Georgeo disse que conseguiu explicar a importância de se corrigir essa legislação e que a gestora compreendeu que a mudança deveria ser feita. O resultado foi a criação do projeto anunciado nesta quinta.
“Iniciei esse debate pois tenho consciência de que devemos abraçar essas pessoas. O benefício de isenção já existe, por isso cobrei a mudança e sugeri a solução. Fico muito feliz por saber que, através do nosso mandato, estamos ajudando mais uma vez – principalmente por promover a igualdade para aqueles que tanto precisam dessa assistência”, afirmou.
Contudo, o parlamentar lembra que ainda é preciso estender esse benefício para mais uma categoria dos deficientes auditivos. “Vamos continuar lutando para que também as pessoas com deficiência auditiva, que já tem o benefício de isenção de IPI na aquisição do carro, possam também ter os mesmos benefícios de isenção junto ao ICMS e IPVA”, completou Georgeo.
O projeto
O projeto assinado pelo governador propõe alterar e revogar dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o IPVA. A medida autoriza a isenção parcial do imposto para pessoas com síndrome de Down e autistas, além das com deficiência física, visual e intelectual severa. A proposta será encaminhada para apreciação no Legislativo e pode entrar na próxima pauta de votação na Casa.
Foto Arthuro Paganini