Foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 265/2024, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Nº 4.189, de 23 de dezembro de 1999, com o objetivo de ajustar os valores vigentes, de forma a refletir na atual realidade econômica da construção civil e garantir a eficiência e celeridade na execução dos serviços.
A Lei diz que as Secretarias de Estado têm autonomia para realizar obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 600 mil. O valor se mantém inalterado desde o ano de 2013, o que impossibilita a realização de parte das obras, segundo solicitação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, feita por meio do Oficio N° 1836/2023-SSP.
O PL estabelece que a Administração Estadual Direta e Indireta possa realizar obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 1,2 milhão. O Estado diz que a alteração proposta traz diversos benefícios e impactos positivos, beneficiando órgãos e entidades do Poder Executivo.
“Do ponto de vista da eficiência processual, o aumento do limite financeiro permitirá que mais processos licitatórios sejam conduzidos diretamente pelas Secretarias de Estado, agilizando procedimentos e otimizando recursos. Em relação à autonomia administrativa, a mudança possibilitará às Secretarias de Estado uma maior capacidade de resposta as suas necessidades, sem depender tanto de instâncias externas para a realização de obras e serviços”, afirmou em sua mensagem.
O Projeto de Lei foi aprovado em votação realizada durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.
Foto: Joel Luiz
Por Wênia Bandeira
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